Decisão favorável em prol das empresas associadas no Sistema FACISC
A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina – FACISC
propôs ações coletivas para redução de tributo previdenciário em favor
das empresas associadas às Associações Empresariais, Comerciais e
Industriais do Sistema Facisc.
Em parceria com o escritório de advocacia Nelson Wilians & Advogados
Associados, a Federação luta pelo direito das empresas de não mais
serem obrigadas a recolher a contribuição previdenciária (INSS – 20%
patronal), incidente indevidamente sobre o afastamento dos primeiros
15 dias por motivo de doença e acidente, férias gozadas, adicional
de 1/3 de férias e salário maternidade, bem como a contribuição previdenciária
incidente sobre o aviso prévio indenizado e o 13º salário proporcional
ao aviso prévio indenizado.
Poderão fazer parte destas ações as empresas que se encontrarem no
regime tributário do lucro real e presumido.
Com grande êxito, obteve-se decisão favorável em dezembro de 2011
na ação de Aviso Prévio Indenizado.
Concedeu-se então a inexigibilidade de INSS sobre aviso prévio indenizado
e 13º salário correspondente, bem como, a compensação dos valores
recolhidos indevidamente dos ÚLTIMOS 10 ANOS e ainda, a não limitação
dos 30% para a compensação.
Destaca-se como ponto máximo da respectiva decisão, o entendimento
favorável no que tange a LEGITIMIDADE ATIVA da Facisc para representar
TODOS os associados à entidade, considerando as Associações e suas
empresas filiadas, inclusive colacionando jurisprudência do STJ no
mesmo entendimento.
O procedimento para participar é simples, basta entrar em contato
com a sua ACI ou diretamente com a FACISC.
Alaor Francisco Tissot
Presidente da FACISC